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Compliance
COMPLIANCE PÚBLICO
O agente público, enquanto gestor do patrimônio pertencente à sociedade, deve agir de forma tal que seus comportamentos ou ações demonstrem retidão e honestidade. Partindo de tal premissa, a Resolução CNJ 410/2021 define a Integridade Pública como o alinhamento consistente e adesão aos valores, princípios e normas éticas comuns que sustentam e priorizam o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
Assim, o Compliance Público será o conjunto de normas, procedimentos e estruturas que estimulará o padrão de conduta que internalizará uma cultura no seio da organização a fim de impedir ou mitigar desvios de toda natureza – desde condutas menos ofensivas até ilícitos penais.
Restará materializado em um Programa de Integridade, cuja implementação se mostra de suma importância para órgãos e entidades da Administração Pública, bem como para organizações privadas que interagem com o Estado como colaboradores permanentes ou eventuais.