A Consequência da não implementação da NLLC

A não implementação da NLLC tempestivamente é, sem sombra de dúvidas, um dos riscos mais elevados a que a Administração Pública está exposta. A principal causa desse risco é a inércia dos órgãos e entidades frente a obrigação de estruturação e regulamentação da norma, inclusive no que toca aos seus instrumentos de Governança das Contratações. A principal consequência, por sua vez, será a paralisação da Gestão.

Explica-se.

Ainda que se saiba que as contratações públicas não são atividades finalísticas, frisa-se a criticidade do denominado metaprocesso de contratação, visto que “os objetivos das aquisições não podem ser concebidos de forma autônoma, mas, sim, alinhados aos objetivos da organização, uma vez que as aquisições são meios para a implementação das políticas públicas, razão da existência das organizações públicas”, conforme entendimento do Acórdão TCU n. 2.622/2015 – Plenário.

A verdade é que nenhuma ação ou política pública é executada sem uma contratação que lhe dê suporte fornecendo bens ou serviços. Logo, com a iminência do dia 1º de abril, data em que a Lei 14.133/2021 regerá de forma exclusiva as contratações – excetuadas as poucas hipóteses de ultratividade da Lei 8.666/1993 – , não será possível entregar os serviços e benefícios demandados pelos cidadãos.

Nos órgãos e entidades que a CBG tem assessorado, as providências quanto à implementação da NLLC são tomadas como prioritárias visto que as mudanças demandadas pela norma são estruturais, revolucionando o fluxo processual, (re)conectando o operacional ao estratégico e saindo do modelo burocrático de sua antecessora para um modelo gerencial, focado em resultados.

A complexidade do momento e a exiguidade dos prazos demanda atenção total de gestores federais, estaduais, distritais e municipais.

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