É possível implementar Governança nas Contratações em um órgão ou entidade que não possui Planejamento Estratégico?

Por: Paulo Alves 

A pergunta surge quando o art. 11, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, expõe que a Alta Administração deve implementar a Governança para alinhar as contratações do órgão ou entidade ao seu Planejamento Estratégico.

A primeira parte da resposta se apresenta quando a própria lei diferencia “planejamento estratégico” de “leis orçamentárias” ao dizer que as contratações devem se alinhar a ambos. A segunda parte da resposta, por sua vez, vem antes mesmo da edição da NLLC: no Acórdão TCU 2.622/2015 – Plenário.

Na manifestação da Corte de Contas, restou consignado que a Governança das Aquisições – como lá foi chamada – visa garantir que as contratações que suprem de bens e serviços a organização devem responder diretamente às políticas públicas executadas pelo órgão ou entidade. Cito: “estratégia de gestão das aquisições deve ser definida em harmonia com os instrumentos que derivam dos processos de planejamento organizacional, ESPECIALMENTE COM O PLANO ESTRATÉGICO DA ORGANIZAÇÃO. A falta desses instrumentos DIFICULTA o alinhamento desejado e o estabelecimento de diretrizes para a gestão das aquisições”.

E aí alguém dirá: mas “dificultar”, como diz o acórdão, não é sinônimo de “impossibilitar”. OK. Ainda que num esforço hermenêutico ignoremos a explícita citação da lei ao Planejamento Estratégico, precisamos meditar sobre as alternativas ao documento.

A primeira delas é tomar o PPA como baliza. De cara vê-se o problema de lidar com uma norma eminentemente orçamentária, pois voltada a definir “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes”, conforme o art. 165, § 1º, da CF. A segunda alternativa seria tomar o Plano de Governo, onde, aí sim, são apresentados objetivos finalísticos. Todavia, temos aqui o problema da sua falta de detalhamento. Por sinal, é o Plano de Governo que dá ensejo ao conteúdo do PPA (até pela ordem cronológica de sua elaboração) e a partir destes dois documentos é que cada órgão ou entidade começa a detalhar a forma de alcance dos anseios sociais. Onde ocorre esse detalhamento? No respectivo Planejamento Estratégico.

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