INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 96, DE 23 DE DEZEMBRO

Esta Instrução Normativa dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por maior retorno econômico, na forma eletrônica, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O critério de julgamento por maior retorno econômico considerará a maior economia para a Administração, na forma de redução de despesas correntes, calculada pela diferença entre o resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho e a proposta de preço.

Não é difícil constatar a baixa qualidade das contratações feitas pela Administração pública no Brasil.

Seja em obras, produtos ou serviços, frequentemente o cidadão se depara com a priorização da economicidade na aquisição em detrimento de um mínimo de satisfatoriedade do objeto contratado.

Essas contratações são feitas por meio de procedimento licitatório em que o critério de julgamento padrão é o do menor preço.

A adoção deste critério é tida como problemática e é até mesmo apontada como o motivo pelas contratações serem de baixa qualidade.

Assim, necessário que a contratação por meio da licitação pública seja feita com eficiência, priorizando não apenas a economia aos cofres públicos, mas também a qualidade do produto, obra ou serviço a ser contratado.

“Eficiência nem sempre é comprar pelo menor preço”.

Para acessar na íntegra a instrução normativa, clique aqui!

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