Uma análise da CGPAR N° 45

Por: Paulo Alves 

 

A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR – do Ministério da Economia publicou norma que traz mudanças extremamente impactantes às Empresas Estatais, especialmente no incremento das estruturas de Governança Corporativa: Resolução n. 45 de 30 de dezembro de 2022!
Dentre as principais inovações, vemos a recomendação de elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA com vistas a garantir o alinhamento das contratações da empresa à sua estratégia de longo prazo, ao seu plano de negócios e a outros instrumentos de governança existentes. Além disso, orientou a promoção de mecanismos de Gestão de Riscos e Controles Internos voltados para a identificação, avaliação e mitigação de riscos, inclusive de fraude e corrupção, presentes no processo de contratação e em suas atividades relevantes.

A norma falou ainda sobre a instituição de Programa de Integridade, exigência já prevista na Lei 13.303/2016, mas que agora estabelece seu foco na prevenção de fraudes e atos de corrupção nas licitações. Igualmente citada a importância das ferramentas de Transparência Ativa em relação ao plano de contratações anual, às decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União quanto à regularidade das contas e à agenda de compromissos públicos do principal gestor responsável pelas contratações.
Submeteu-se ao crivo de cada estatal a criação de Comitê de Governança em Contratações para apoio à Alta Administração, Segregação de Funções na definição de papéis e responsabilidades, e a criação de indicadores de desempenho na função contratações.

Por último, mas não menos importante, cabe mencionar a atribuição feita à área de Gestão de Pessoas para que elabore modelo de gestão por competências para os colaboradores que atuam na área de contratações, bem como um decorrente plano de capacitação voltado a contratações e gestão de riscos.

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