Alta administração pode ser responsabilizada pela não implementação da Governança das Contratações

TCU entende que a alta Administração pode ser responsabilizada pela não implementação da Governança das Contratações, a decisão foi publicada no bojo do acordão 12770/2023.

O entendimento trata da não resolução das recorrentes fragilidades constatadas ao longo de anos na governança das contratações, a exemplo da continuidade da irregular execução dos serviços de armazenagem e transporte de insumos de saúde sem cobertura contratual, que caracteriza burla ao dever de licitar e contraria o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e a pacífica jurisprudência do TCU, atrai diretamente para a alta administração do órgão a responsabilização pelas irregularidades e eventuais danos ao erário que forem constatados.

A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), deixa expressamente enfatizado nos seus artigos 11 e 169, do que trata a Governança das contratações, confira:

“Nos termos do disposto na nova lei de licitações, a governança das contratações constitui responsabilidade da alta administração do órgão, cabendo-lhe implantar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, tendo por objetivos, dentre outros, o de assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, além de evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos (Lei 14.133/202, artigos 11 e 169).”

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